O vereador alegando perseguição, requereu desfiliação, após se opor a projetos do Executivo municipal, como aumento do IPTU e taxa do lixo, citando processo ético, suspensão partidária por 12 meses, destituição de presidências de comissões e ato do prefeito envolvendo seu cargo na Guarda Civil Municipal.
Para o Tribunal, porém, a instauração de procedimento ético e a aplicação de sanções estatutárias por descumprimento de diretrizes integram a autonomia interna do partido, e divergências políticas não configuram justa causa.
A decisão ressaltou que a caracterização de grave discriminação exige prova inequívoca de perseguição ou de impedimento ao livre exercício do mandato, o que não foi demonstrado. Quanto à Guarda Civil Municipal, entendeu-se que se trata de questão administrativa do Executivo, sem natureza partidária e fora da competência da Justiça Eleitoral nessa ação. Cabe recurso.
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Processo:0600553-58.2026.6.26.0000
