A Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a suspensão do funcionamento da academia de um condomínio em entre 22h e 8h, após reclamação de morador sobre ruídos e vibrações que prejudicavam seu sossego, descanso e saúde. A decisão confirmou a tutela de urgência concedida em primeiro grau.
A decisão entendeu que a aprovação do funcionamento 24 horas em assembleia não afasta a proteção dos direitos individuais dos condôminos. Para o colegiado, a vontade da maioria não pode prevalecer quando há indícios de lesão a direitos fundamentais, como saúde, sossego e adequada fruição da unidade residencial. A ausência de laudo acústico não impediu a decisão provisória, pois basta probabilidade do direito nessa fase, cabendo a prova técnica à instrução.
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