Prefeitura não pode cobrar IPTU com base na área do imóvel

O STF decidiu modular os efeitos da tese que declara inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU com base na área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000; a proibição passa a produzir efeitos à partir de 12 de agosto de 2026, data de publicação da ata do julgamento de mérito. Assim, ficam preservadas as cobranças, os pagamentos e os lançamentos tributários anteriores a esse marco, bem como os processos administrativos e ações judiciais pendentes de conclusão.

O objeto central da decisão foi delimitar no tempo o alcance da inconstitucionalidade, evitando restituições retroativas que poderiam comprometer as finanças municipais e serviços públicos essenciais. No mérito, o STF manteve que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel, e não sua metragem, sem alterar a tese firmada no Tema 1.455.

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https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-alcance-de-decisao-sobre-aliquotas-de-iptu/

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