O STF reconheceu repercussão geral ao Tema 1.481 para decidir se agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que já exerciam suas funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 podem ser efetivados no serviço público, mesmo sem aprovação em concurso público, quando admitidos por processo seletivo simplificado.
O objeto da controvérsia é interpretar o artigo 2º da EC 51/2006: de um lado, sustenta-se que a emenda dispensou de nova seleção os profissionais já em exercício, autorizando a manutenção e efetivação do vínculo; de outro, entende-se que a norma apenas permitiu a conclusão dos contratos existentes, sem convertê-los em vínculo permanente.
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