O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da concessionária de saneamento de Piracicaba, para indenizar um homem e uma criança que caíram de uma tampa de esgoto em praça pública. A reparação foi fixada em R$ 12 mil de danos morais para cada vítima, além de R$ 120 por danos materiais.
O objeto central da decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pela falha de conservação, guarda e sinalização da estrutura. O tribunal entendeu que a ausência de cerca, obstáculo ou advertência, em área de lazer, impedia exigir das vítimas a percepção do risco, afastando a alegação de culpa exclusiva delas; também foram considerados a gravidade da queda, as lesões sofridas e a exposição da criança a riscos de saúde e vida
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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115749&pagina=2
Apelação nº1021419-35.2021.8.26.0451
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