Estruturação patrimonial e sucessória com holding, testamento e inventário

Estruturação patrimonial é o conjunto de instrumentos jurídicos usados para organizar bens em vida, definir como serão administrados e transmitidos, e reduzir custo, tempo e conflito na sucessão. O escritório atende famílias empresárias, produtores rurais e profissionais liberais de Ribeirão Preto e região, no planejamento e no contencioso.

Quando vale a pena planejar

O planejamento compensa quando há empresa familiar com mais de um sucessor, imóveis em mais de um estado ou país, herdeiros menores ou incapazes, união estável ou segundo casamento, ou patrimônio sujeito a risco de execução. Sem planejamento, a transmissão segue as regras gerais do Código Civil. Metade do patrimônio é legítima dos herdeiros necessários (art. 1.846) e o inventário deve ser aberto em 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC).

Holding familiar

A holding é uma sociedade (normalmente limitada) que recebe os bens da família e passa a administrá-los; os herdeiros tornam-se sócios e recebem quotas, com ou sem usufruto para os pais. O contrato social e o acordo de sócios definem quem administra, como se distribuem lucros e o que acontece em caso de divórcio, morte ou saída de um sócio.

A holding não é vantajosa em todos os casos (veja o guia holding familiar vale a pena?). A integralização de imóveis é imune ao ITBI só até o valor do capital integralizado (STF, Tema 796) e não alcança sociedades cuja atividade preponderante é imobiliária (art. 156, § 2º, I, da Constituição); além disso, integralizar pelo valor de mercado gera ganho de capital tributável. Fazemos a simulação tributária antes de recomendar a estrutura.

Doação em vida, usufruto e cláusulas de proteção

A doação de bens ou quotas aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício para os doadores, antecipa a partilha e mantém o controle e a renda com quem doou. As cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade protegem o bem doado contra divórcio, dívidas e venda precipitada; sobre a parte legítima, elas exigem justa causa declarada no ato (art. 1.848 do Código Civil).

Em São Paulo, a doação recolhe ITCMD à alíquota de 4% (Lei estadual 10.705/2000). A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do imposto, e há projeto de lei estadual para alíquotas de até 8%; enquanto não aprovado, vale a alíquota única (veja o guia ITCMD em São Paulo e a progressividade).

Testamento e partilha em vida

O testamento público, lavrado em cartório, permite dispor da parte disponível (a outra metade), nomear inventariante e tutor, reconhecer filhos, deixar legados e estabelecer regras que evitem litígios. A partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) distribui todo o patrimônio entre os herdeiros ainda em vida do autor, respeitada a legítima.

Inventário judicial e extrajudicial

Com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado (art. 610, § 1º, do CPC); desde a Resolução 571/2024 do CNJ, também é possível com testamento e com herdeiros menores em certas hipóteses, mediante autorização. Nos demais casos, o inventário é judicial. Atuamos nas duas vias, inclusive em inventários com bens no exterior, avaliação de quotas de empresas e apuração de haveres.

Regime de bens, pacto antenupcial e união estável

A escolha do regime de bens (comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos) e o pacto antenupcial integram o planejamento, especialmente para sócios de empresas familiares. Elaboramos pactos, escrituras de união estável e pedidos de alteração de regime, e atuamos em divórcios e dissoluções com partilha de participações societárias.

Na prática Documentos para a primeira reunião.

  1. Relação dos bens (imóveis com matrícula, participações societárias, aplicações, veículos) e das dívidas.
  2. Certidões de casamento ou escritura de união estável, com o regime de bens.
  3. Últimos balanços e contrato social das empresas da família.
  4. Declaração de imposto de renda mais recente.
  5. Objetivo principal: proteger, reduzir custo da sucessão, ou organizar a gestão.

Perguntas frequentes

Holding familiar evita inventário?

Evita o inventário dos bens que foram transferidos para a holding, porque o que se transmite são as quotas, muitas vezes já doadas em vida com usufruto. Bens fora da holding continuam sujeitos a inventário.

Quanto custa um inventário em São Paulo?

Os custos principais são o ITCMD (4% sobre o valor dos bens), as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, e os honorários advocatícios, calculados conforme a tabela da OAB/SP. Inventários abertos fora do prazo de 60 dias pagam multa sobre o ITCMD (art. 21 da Lei 10.705/2000).

Posso deixar tudo para um único filho?

Não. Metade do patrimônio pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), dividida entre eles. A outra metade pode ser destinada livremente por testamento, inclusive a um dos filhos.

A área integra o trabalho de Direito Tributário, Contratos Empresariais e Direito Imobiliário do escritório. Fale com a equipe pela página de contato.

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