A Justiça de Joinville SC determinou que duas lojas varejistas controlem o som reproduzido em seus estabelecimentos para não prejudicar um escritório de advocacia vizinho.
A sentença considerou suficientes vídeos, depoimentos testemunhais e documentos administrativos para comprovar a emissão sonora reiterada e sua interferência no trabalho, ainda que não tenha sido demonstrado que os limites técnicos de ruído foram ultrapassados diariamente. Para o magistrado, a proteção ao sossego alcança imóveis destinados ao trabalho, e a perturbação frequente superou os transtornos ordinários da convivência, justificando indenização por danos morais mesmo sem prova de dano à saúde ou prejuízo econômico específico.
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