A Justiça de Atibaia SP, determinou que o Município providencie, em até 30 dias, radiografias da coluna prescritas no AME local. O descumprimento sujeita o Município a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
O paciente solicitou os exames em 28 de outubro de 2025, mas, quase um ano depois, ainda não havia previsão de agendamento. O juiz afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Município, com base no Tema 793 do STF, segundo o qual União, estados e municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas prestacionais na área da saúde.
Para o magistrado, a espera indefinida por exame propedêutico de baixa e média complexidade extrapola a razoabilidade e viola o art. 198, II, da Constituição.
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https://conjur.com.br/2026-out-20/municipio-deve-oferecer-radiografia-depois-de-demora-de-1-ano/
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