O STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei do Estado do Paraná nº 18.419/2015, que obriga estacionamentos privados a conceder, gratuitamente, às pessoas com deficiência (PCD) o dobro do tempo de permanência dado aos demais usuários. Quando não há período mínimo gratuito, a norma assegura pelo menos 30 minutos. A decisão ocorreu na ADI 7901, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers – Abrasce.
A associação alegava invasão da competência privativa da União em direito civil, além de violação à propriedade, à livre iniciativa e à livre concorrência. O relator rejeitou o argumento: a lei não fixa preços nem disciplina tarifas, mas cria uma obrigação compensatória para garantir acesso mais equitativo de pessoas cuja mobilidade é frequentemente mais difícil.
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