O TSE decidiu que o juízo eleitoral pode determinar, de ofício, a devolução ao Tesouro Nacional de valores recebidos em campanha e omitidos da prestação de contas, mesmo sem pedido do Ministério Público Eleitoral. No caso, uma candidata teve as contas desaprovadas por não registrar R$ 8,4 mil recebidos; o Tribunal Regional Eleitoral manteve a desaprovação e determinou o recolhimento desse valor.
Na fundamentação, o relator explicou que a obrigação de ressarcimento serve para recompor o patrimônio público e neutralizar receitas sem rastreabilidade, protegendo a lisura da eleição. Por ter natureza de ordem pública, a determinação pode ser reconhecida pelo próprio juízo, independentemente de provocação do Ministério Público; por isso, não há piora da situação da recorrente.
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