O STJ decidiu, por unanimidade, que a proteção contra a penhora de valores de até 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, X, do CPC, é destinada às pessoas físicas e não se aplica automaticamente a entidades sem fins lucrativos, mantendo o bloqueio de valores na conta de uma associação. Segundo a decisão, a regra busca garantir o mínimo existencial e a subsistência familiar, devendo ser interpretada restritivamente; embora essas entidades possam alegar que a penhora inviabiliza suas atividades ou invocar proteções específicas, a associação não comprovou essa situação no caso analisado, e a decisão do TJSC foi mantida.
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FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03082026-Protecao-contra-penhora-de-ate-40-salarios-minimos-nao-se-aplica-a-entidades-sem-fins-lucrativos.aspx
STJ REsp 2.247.996.
