A Justiça determinou a estruturação, no prazo de 90 dias, de uma delegacia da mulher em São José de Ribamar (MA), separada da atual Delegacia Especial e adequada às diretrizes da Lei Maria da Penha. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após inspeção da Defensoria Pública constatar que o atendimento funcionava em espaço precário, com apenas uma delegada e sem escrivães ou investigadores, e que as vítimas eram recebidas na recepção comum, junto com o público geral e até com agressores.
A sentença fixou prazo de 90 dias, sob multa diária de R$ 5 mil, para a instalação da unidade, que deverá contar com recepção própria, “sala lilás” para acolhimento humanizado e equipe exclusiva formada por um delegado, três investigadores e um escrivão, além de núcleo psicossocial com, no mínimo, psicólogo e assistente social.
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