O STF reconheceu a repercussão geral do RE 1.608.434 (Tema 1.474) para decidir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático de e-mails e nuvem com fins de fiscalização e cobrança de tributos. O caso envolve suposto esquema de emissão de notas fiscais frias investigado pela União.
A Justiça Federal, a pedido do Google, anulou a quebra por entender que o sigilo das comunicações só pode ser afastado na esfera criminal. A União defende que não há essa restrição sendo a quebra do sigilo permitida pelo Marco Civil da Internet mediante ordem judicial, sem restrição a investigações penais.
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RE 1608434 (Tema 1.474).
