Veículos UBER não podem ter adesivo eleitoral

O TSE decidiu que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral, pois, embora sejam bens privados, são acessíveis ao público em geral e, por isso, enquadram-se como bens de uso comum para fins eleitorais, nos termos do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997; a decisão manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições de 2024, por divulgar seu nome e número em um veículo dessa natureza.

 

Leia Mais Em:

FONTE: https://www.tre-al.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tre-esclarece-carros-de-aplicativo-nao-podem-ser-adesivados-com-propaganda-eleitoral

 

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.