O TJSP absolveu dois agentes acusados de improbidade administrativa por terem firmado um acordo para quitar dívida do Município de Cajamar sem observar a ordem de precatórios, entendendo que a mera irregularidade ou ilegalidade não é suficiente para caracterizar improbidade após a Lei nº 14.230/2021, sendo indispensável comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção consciente de praticar o ato com finalidade ilícita. O tribunal também destacou que não foi demonstrada vantagem indevida nem perda patrimonial efetiva e comprovada, razão pela qual afastou as condenações que impunham multa e suspensão dos direitos políticos.
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FONTE: https://conjur.com.br/2026-ago-04/irregularidade-sem-dolo-especifico-nao-caracteriza-improbidade-administrativa/
Ação Cível 1003625-65.2018.8.26.0108
