O STF declarou inconstitucionais dispositivos das Leis municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, de Curitiba, que criaram novas regras de progressão funcional para professores e ampliaram a aposentadoria especial, por instituírem despesas com pessoal sem prévia dotação na LOA e na LDO, em violação ao artigo 169, § 1º, da Constituição. Apesar da invalidação, a Corte modulou os efeitos da decisão para preservar os enquadramentos e progressões já realizados, as remunerações recebidas de boa-fé e as aposentadorias concedidas aos servidores da educação municipal.
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ARE 1.477.280
