A Justiça condenou, em segunda instância, a Prefeitura de Guarujá a indenizar em R$ 11,6 mil, por danos materiais, um pedreiro cuja Kombi desapareceu do pátio municipal; embora a Justiça tenha determinado a devolução do veículo em 2022, ele não foi localizado, levando o proprietário a processar o município em 2024. O TJ-SP manteve a condenação ao entender que houve falha no dever de guarda, rejeitando a alegação de que a responsabilidade seria de uma concessionária, pois a prefeitura não comprovou a existência de contrato de concessão.
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