O TJPR, atendendo pedido do MP, determinou liminarmente a suspensão imediata das atividades de uma empresa que promovia clandestinamente esportes radicais de alto risco (bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano) sem autorização específica, licença técnica ou condições mínimas de segurança, no Município de Castro. A irregularidade persistiu mesmo após notificações e interdições municipais, com a empresa apenas mudando de local para driblar a fiscalização, inclusive com participação de crianças e adolescentes nas atividades.
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