A Justiça de Presidente Prudente, por decisão liminar em ação civil pública movida pelo MP, determinou que o Estado de São Paulo garanta atendimento multidisciplinar, em até 18 meses e respeitando a ordem de inscrição, a todas as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam tratamento na região, cuja demanda está concentrada numa única entidade – Lúmen-CER, responsável por 46 municípios, com fila desde 2022. A decisão exige comprovação semestral de redução de ao menos um terço da demanda reprimida, vedação a limites de duração de tratamento sem justificativa técnica e criação, em seis meses, de um sistema de acompanhamento e divulgação de dados sobre a fila.
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