O TCESP publicou, por meio do Comunicado SDG nº 40, uma relação, atualizada mensalmente, de entidades proibidas de receber novos repasses até a regularização de suas pendências — incluindo os apenados com decisão transitada em julgado e excluindo os que já se regularizaram. O descumprimento dos prazos de entrega sujeita os gestores a sanções administrativas e multas previstas na Lei Complementar nº 709/93, podendo ainda comprometer o parecer final sobre as Contas Anuais dos entes jurisdicionados. A regularização deve ser feita exclusivamente pelos sistemas eletrônicos oficiais e eventuais dúvidas ou dificuldades técnicas devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” no portal do TCESP.
Leia Mais Em:
:
