TSE: Condutas vedadas à Administração Pública desde 04/7/26

Desde 4 de julho, a administração pública se encontra em período de restrição eleitoral e deve evitar atos que possam favorecer candidatas ou candidatos. Fica permitida apenas, em casos motivados e por solicitação da Justiça Eleitoral, sendo vedadas nomeações, contratações, dispensas sem justa causa, remoções e outras movimentações de pessoal, salvo exceções legais como cargos em comissão, funções de confiança, concursos homologados até 3 de julho de 2026 e situações urgentes de serviço essencial. Também ficam proibidas transferências voluntárias de recursos, publicidade institucional, pronunciamentos fora do horário eleitoral, uso de canais oficiais com marcas pessoais de governo, contratação de shows artísticos com dinheiro público em inaugurações e a presença de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas, sob pena de multa e até cassação do registro ou diploma.

 

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https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/defeso-eleitoral-impoe-limites-a-agentes-publicos-a-tres-meses-das-eleicoes-2026-1

 

 

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