O TSE entende, atualmente, que apenas fatos ocorridos até a data da eleição podem justificar a perda do diploma do candidato eleito, mas uma mudança na legislação passou a permitir o reconhecimento da inelegibilidade até a diplomação, tema cuja constitucionalidade ainda está sendo analisada pelo STF. No caso, o Ministério Público Eleitoral alegou que o deputado, sob julgamento, se tornou inelegível após ter o mandato de vereador cassado em 2023. Como esse fato ocorreu depois das eleições de 2022, o TSE manteve a diplomação, no aguardo do posicionamento definitivo do STF antes de uma decisão final no caso.
Leia Mais Em:
DECISÃO: RCED 0600168-58.2025.6.22.0000
