TSE aguarda definição do STF sobre data limite de fatos anulatórios de candidatura

O TSE entende, atualmente, que apenas fatos ocorridos até a data da eleição podem justificar a perda do diploma do candidato eleito, mas uma mudança na legislação passou a permitir o reconhecimento da inelegibilidade até a diplomação, tema cuja constitucionalidade ainda está sendo analisada pelo STF. No caso, o Ministério Público Eleitoral alegou que o deputado, sob julgamento, se tornou inelegível após ter o mandato de vereador cassado em 2023. Como esse fato ocorreu depois das eleições de 2022, o TSE manteve a diplomação, no aguardo do posicionamento definitivo do STF antes de uma decisão final no caso.

 

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https://www.conjur.com.br/2026-jul-02/tse-espera-stf-para-rever-prazo-de-inelegibilidade-superveniente-em-rced/

 DECISÃO: RCED 0600168-58.2025.6.22.0000

 

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