O TJSP manteve a determinação para fornecimento dos medicamentos a paciente com câncer de mama, mas redirecionou a obrigação exclusivamente ao Estado de São Paulo, afastando a participação do Município de Limeira. O relator destacou que os medicamentos estão incorporados ao SUS e integram o Protocolo Clínico de Câncer de Mama do Ministério da Saúde. Embora os entes federativos sejam solidariamente responsáveis pela saúde, o STF estabeleceu no Tema 793 que o Judiciário deve direcionar decisões conforme a descentralização e hierarquização do SUS, sendo competência dos Estados o fornecimento de medicamentos de dispensação excepcional, enquanto a oneração de municípios com alto custo pode inviabilizar atendimento básico. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso do Estado, extinguindo-se o processo em relação a Limeira.
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