Proposta de alteração da Resolução CNJ n. 547/2024, apresentada pelo ministro Edson Fachin, visa aperfeiçoar as execuções fiscais no Poder Judiciário com redução de custos administrativos, diminuição do acervo processual e incremento da produtividade judicial. As principais mudanças incluem reunir em um único processo débitos diferentes do mesmo contribuinte (IPTU, IPVA, ITR), e a possibilidade de extinção de execuções fiscais paradas há mais de 15 anos ou suspensas há mais de 6 anos, mediante intimação dos credores em 90 dias, permitindo encerramento por prescrição intercorrente se não se manifestarem ou não indicarem bens penhoráveis, o que impede cobrança judicial e administrativa, removendo o devedor do cadastro de inadimplentes e cancelando protestos da Certidão de Dívida Ativa.
Leia Mais Em: gch.adv.br
https://www.cnj.jus.br/nova-resolucao-preve-extincao-de-execucoes-fiscais-antigas-por-prescricao/
