TCE-SP publica COMUNICADO 45/2025 com relação de entidades proibidas de conveniar com Municípios

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tornou pública a relação de órgãos ou entidades que, de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios, até que regularizem sua situação perante o referido Tribunal:

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