TCE: Município deve rescindir contrato com escritório de advocacia e assessoria tributária

O TCE-PR considerou irregular a contratação direta de um escritório de assessoria tributária pelo Município de Tijucas do Sul porque se tratava de serviço comum e rotineiro, que poderia ser executado pelo próprio corpo funcional do município. Para o Tribunal, não houve prova suficiente de singularidade do serviço a ser prestado, nem de inviabilidade de competição, o que exigiria licitação regular, e não inexigibilidade.

 

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FONTE: https://www.tce.pr.gov.br/noticias/tijucas-do-sul-deve-rescindir-contrato-irregular-com-escritorio-de-advocacia.htm

 

 

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