STJ condena o Estado de SP a apresentar protocolo de atuação da PM em manifestações públicas, observada a proibição de uso corrente de armas

O STJ determinou que o Estado de São Paulo, em 60 dias, após um diagnóstico inicial, elabore e apresente ao juízo da execução um protocolo claro para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas — com diretrizes como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses legais. A decisão vem em consequência de pedido da Defensoria Pública que relatou detenções indevidas, uso excessivo da força e outros abusos. Os ministros entenderam ser legítima a intervenção judicial diante da omissão estatal, buscando não impedir a atuação policial, mas estabelecer regras que assegurem uso proporcional e progressivo da força, participação social e mecanismos de controle para reduzir arbitrariedades e proteger direitos de reunião e expressão.

 

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 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26062026-Primeira-Turma-determina-criacao-de-plano-para-atuacao-da-PM-paulista-em-manifestacoes-publicas.aspx

  Acórdão no AREsp 2.068.297.

 

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