O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu mandado de segurança e determinou a reintegração de candidato eliminado do concurso do Corpo de Bombeiros Militar por suposta altura inferior ao mínimo, ao entender que os critérios de eliminação em concursos estaduais devem observar os parâmetros federais fixados pelo STF no Tema 1424: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres)”.
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