STF restabelece execução fiscal por falta de manifestação prévia do município

A extinção de execução fiscal de baixo valor, autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça 547/2024 e pelo STF no Tema 1.184 exige prévia intimação da Fazenda Pública pela Justiça. Pela ausência de intimação da Prefeitura de Porto Ferreira, o STF anulou a extinção de ação de execução fiscal em face de contribuinte.

 

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https://www.portoferreira.sp.gov.br/noticias/juridico/procuradoria-de-porto-ferreira-conquista-vitorias-no-stj-e-no-stf-com-repercussao-nacional

CNJ Resolução 547/2024 

STF Tema 1.184

 

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