A extinção de execução fiscal de baixo valor, autorizada pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça 547/2024 e pelo STF no Tema 1.184 exige prévia intimação da Fazenda Pública pela Justiça. Pela ausência de intimação da Prefeitura de Porto Ferreira, o STF anulou a extinção de ação de execução fiscal em face de contribuinte.
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STF Tema 1.184
