CNJ adota novas medidas de extinção de antigos processos da dívida ativa

O CNJ publicou a  Resolução 689/2026  de alteração da Resolução 547/2024 determinando que os Tribunais deverão expedir intimações para as Prefeituras, para que no prazo de 90 dias, indiquem bens penhoráveis ou demonstrem causas legais de suspensão ou interrupção da cobrança. Caso não haja manifestação ou sejam apresentadas apenas diligências consideradas inúteis para o andamento do processo, os autos deverão ser encaminhados ao magistrado local para análise e eventual declaração de ocorrência da prescrição intercorrente e arquivamento do feito.            

 

Leia Mais Em:

https://www.cnj.jus.br/cnj-amplia-medidas-para-acelerar-execucoes-fiscais-com-foco-em-processos-antigos/

 

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.