A Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), publicada em 24 de novembro de 2025, disciplina a fiscalização, a transparência, a rastreabilidade e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. Desde 1º de janeiro de 2026, prefeituras, câmaras e entidades beneficiárias precisam divulgar, em tempo real, um conjunto mínimo de informações sobre cada emenda recebida. Abaixo, o que muda na prática para a gestão municipal.
O que a norma regulamenta
A norma se aplica a todos os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal paulista que recebam recursos de emendas parlamentares, bem como às entidades privadas beneficiárias. O objetivo declarado é assegurar o controle do gasto público à luz dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade (art. 1º). O Tribunal assume o papel de orientar, fiscalizar e avaliar as entidades beneficiárias, podendo expedir instruções complementares (art. 2º).
O que deve ser publicado
As informações devem estar disponíveis em meio eletrônico de acesso público, em tempo real, e incluir, no mínimo:
- nome completo do parlamentar proponente;
- número e identificação da emenda;
- descrição do objeto e finalidade;
- órgão ou entidade executora ou beneficiária;
- valor autorizado, liberado e executado;
- número da conta bancária específica;
- destinação (custeio ou investimento) e município beneficiado;
- instrumento jurídico vinculado (convênio, termo de fomento, contrato etc.);
- cronograma físico-financeiro e prazo previsto para aplicação.
Alterações, acréscimos, reduções ou cancelamentos de emendas também devem ser divulgados em tempo real (art. 3º, parágrafo único).
Plano de trabalho e relatório de gestão
Os municípios precisam adotar sistemas que garantam transparência e rastreabilidade dos recursos em todas as etapas, respeitando a codificação padronizada do Sistema Audesp (art. 4º, § 1º). Cada emenda deve ter um plano de trabalho aprovado, compatível com a lei orçamentária e divulgado publicamente, e um relatório de gestão ao final da execução, que demonstre a conformidade entre o planejado e o executado (art. 4º, § 2º).
Vedação de contas intermediárias
A Resolução proíbe expressamente o uso de contas bancárias intermediárias ou “de passagem” para movimentar recursos de emendas parlamentares. Cada emenda deve transitar por conta específica, o que facilita a rastreabilidade e reduz o risco de apontamentos.
Fiscalização e riscos nas contas
As unidades de fiscalização do Tribunal farão o acompanhamento mensal da execução das emendas e registrarão as desconformidades no relatório das contas anuais do município (art. 6º, § 1º). Situações que exijam providências imediatas serão comunicadas ao Relator, e o Tribunal pode determinar plano de ação e baixar atos regulamentares (art. 8º). A norma não cria sanção autônoma, mas vincula o descumprimento ao julgamento das contas do prefeito — com reflexos possíveis em parecer desfavorável, responsabilização pessoal do ordenador de despesa e questionamentos do Ministério Público.
- Mapear todas as emendas recebidas em 2026 e abrir conta específica para cada uma.
- Publicar no portal da transparência os campos mínimos do art. 3º e mantê-los atualizados em tempo real.
- Aprovar e divulgar o plano de trabalho de cada emenda antes da execução.
- Parametrizar o sistema contábil com os códigos do Audesp.
- Emitir o relatório de gestão ao encerrar a execução e guardá-lo para as contas anuais.
O Gama, Christino e Galkowicz Advogados atua em Direito Administrativo e em consultoria legislativa para prefeituras, câmaras municipais e agentes políticos, inclusive na adequação de portais de transparência e na defesa em processos de contas. Veja também: STF decide que Tribunais de Contas podem condenar prefeitos.
