Os municípios tem prazo até 31 de dezembro de 2025 para que realizem a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), formalizando convênio com a Receita Federal do Brasil. A adesão permitirá a apuração e gestão do IBS e o compartilhamento de dados com estados e municípios. A não adesão poderá resultar na suspensão de transferências voluntárias previstas na legislação.
