Prefeitos, vereadores e secretários podem receber auxílio-alimentação

O TCE-RS, na Decisão TP-0011/2026, resolveu que o pagamento de auxílio-alimentação a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, por ser verba de natureza indenizatória, ou seja, de ressarcimento de despesas, é compatível, em conformidade com a constituição federal, com o regime de subsídio em parcela única.

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 TCERS PARECER: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1823783#id_arquivo=7195878

TCERS VOTO: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1823783#id_arquivo=7213015

TCERS DECISÃO: https://portal.tce.rs.gov.br/app/visdoc-angular/anonimo/open/PRE/1823783#id_arquivo=7374250

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