TJSP julga constitucional lei editada pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto que prioriza matrícula escolar para crianças vítimas de violência doméstica

O Órgão Especial do TJSP declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 15.087/25 de Ribeirão Preto, que assegura prioridade absoluta para matrícula ou transferência em escolas da rede municipal de crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar, rejeitando a arguição de inconstitucionalidade pelo Município, que alegava violação ao princípio da separação de Poderes por invadir competências do Executivo; o relator destacou que a norma não cria cargos, empregos públicos, não dispõe sobre remuneração de servidores, nem cria secretarias ou órgãos, não contrariando o Tema 917 do STF, e considerou que a lei visa proteger crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, alinhando-se às diretrizes da Lei Henry Borel e da Lei Maria da Penha, sendo portanto válida a competência legislativa suplementar da Câmara Municipal, haja vista o interesse local.

Tema 917 do STF: Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal

 

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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=114433&pagina=1

Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2398560-93.2025.8.26.0000

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