A Lei nº 15.487/2026 ampliou os instrumentos de investigação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital, autorizando a chamada “ronda virtual” para identificar e reunir arquivos disponíveis em espaços públicos da internet e ampliando a infiltração policial online, inclusive em grupos fechados, além de aumentar penas e criminalizar a criação, com uso de inteligência artificial, de conteúdos que simulem a participação de menores em atos sexuais. A atuação policial deverá respeitar a privacidade, a cadeia de custódia e os limites legais, sem induzir investigados a praticar crimes, sob pena de o flagrante ser considerado preparado e as provas anuladas.
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