A Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Estado ao ressarcimento de R$ 113,3 mil de despesas médico-hospitalares suportadas por uma mãe, após internação de sua filha em UTI de rede privada, pois não havia leitos disponíveis na rede pública de referência da região tendo a paciente permaneceu 17 dias no hospital privado aguardando transferência para o sistema público, falecendo dois dias depois da remoção.
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