Mãe é ressarcida por despesa em UTI particular por falta de vaga na rede pública

A Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Estado ao ressarcimento de R$ 113,3 mil de despesas médico-hospitalares suportadas por uma mãe, após internação de sua filha em UTI de rede privada, pois não havia leitos disponíveis na rede pública de referência da região tendo a paciente permaneceu 17 dias no hospital privado aguardando transferência para o sistema público, falecendo dois dias depois da remoção.

 

Leia Mais Em: gch.adv.br   

 https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mae-sera-ressarcida-por-despesas-em-uti-particular-apos-falta-de-vaga-na-rede-publica?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

 

Leave a Reply

Nós usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Você pode obter mais informações sobre os cookies coletados e como desativá-los na nossa política de privacidade.
AceitarPolítica de privacidade

LGPD

  • Cookies

Cookies

Nós estamos usando cookies para oferecer a melhor experiência. Você pode saber mais sobre quais cookies estamos usando ou desativá-los nas configurações de privacidade.