Justiça condena município a pagar pensão vitalícia por queda em via pública

A Justiça de São Francisco do Sul SC condenou o Município a indenizar uma mulher que caiu em buraco em via pública durante a noite.

 

Acidente e lesões

A mulher caiu próximo a um parquinho onde havia levado os enteados. Segundo a ação, além das condições precárias da via, os postes de iluminação não funcionavam e não havia placas indicadoras. Ela sofreu lesão no tornozelo esquerdo, necessitando de cirurgia para colocação de placas e parafusos, com dores, inchaço, limitações de movimento e afastamento do trabalho.

 

O Município contestou, sustentando que não havia conduta atribuível à administração pública e questionando a comprovação dos danos e nexo causal.

 

Decisão

Durante a instrução, foram ouvidos a autora e uma testemunha, além de realizada perícia. O laudo apontou redução permanente de 75% da capacidade funcional do tornozelo e restrições para atividades que exigem permanecer em pé. Vídeos e fotos evidenciaram a precariedade da iluminação e irregularidades na calçada.

 

A sentença estabeleceu pensão vitalícia de 52,5% do salário mínimo, devida desde o dia seguinte ao acidente até o falecimento, percentual definido a partir da limitação funcional de 75% e aplicação, por analogia, da Tabela da Susep, mais R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

 

FONTE: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/municipio-e-condenado-a-pagar-pensao-vitalicia-apos-mulher-sofrer-queda-em-via-publica?redirect=%2F

TJSC:  Autos n. 5006092-71.2023.8.24.0061

 

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