De acordo com os autos, o réu exercia o cargo de assistente administrativo na Prefeitura de Hortolândia e apresentou atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos em sua remuneração. A falsidade foi constatada pela UPA, que informou a inexistência de atendimento ao servidor nas referidas datas.
O relator destacou que a responsabilidade civil é independente da criminal e que, apesar de o servidor ter sido condenado por uso de documento falso, também pode responder por improbidade administrativa, mesmo que o acréscimo patrimonial tenha sido irrelevante: “Basta a consciência da ilicitude; pois o cumprimento da lei é regra básica da administração e seu descumprimento acompanha a dolorosa história da administração brasileira e a lamentável cultura que tomou corpo no trato da coisa pública”.
FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115040&pagina=1TJSP
TJSP: Apelação nº 1007326-88.2020.8.26.0229
