O TJ-SP confirmou sentença da Justiça de Mongaguá que negou pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes à proprietária de uma instituição de longa permanência para idosos. A autora alegava ter sofrido prejuízos profissionais e na liberação do alvará do abrigo após o Município realizar uma fiscalização baseada em denúncia anônima de maus-tratos.
Regularidade do Poder de Polícia e Dever Legal
O relator ressaltou que a autora não apresentou nenhuma prova de que a administração pública cometeu abuso ou desvio de poder, sendo que a apuração de indícios de maus-tratos é um dever estatal imposto pelo Estatuto do Idoso, já que a pessoa idosa goza de prioridade absoluta.
Admissão de Práticas Restritivas
Outro ponto decisivo para o indeferimento do pedido de indenização foi a própria admissão da proprietária quanto ao uso de contenções físicas em idosos, tais que mantê-los amarrados aos leitos.
O relator ponderou que o fato de a autora reconhecer a adoção de condutas que restringem a liberdade dos acolhidos justifica a denúncia anônima e valida a atuação preventiva da fiscalização municipal.
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FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115064&pagina=2
: Apelação nº 1000808-20.2024.8.26.0366
