O TJ-SP manteve a condenação de uma empresa de biocombustíveis por danos ambientais causados por um incêndio em Pirapozinho. A decisão, obriga a empresa a recuperar uma vasta área atingida na propriedade rural arrendada para o cultivo de cana-de-açúcar.
Obrigação de Recuperação e Compensação
Vegetação Nativa: A empresa deverá recompor 192,2 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) no prazo máximo de até cinco anos.
Danos Atmosféricos: Como forma de compensação pelos danos causados à qualidade do ar pela queimada, foi determinada a restauração de outros 12,6 hectares.
Falta de Prevenção e Combate ao Fogo
Uma perícia técnica constatou que os aceiros da fazenda foram insuficientes para barrar o avanço das chamas até a área protegida. Além disso, não foram identificados indícios de ações efetivas por parte da empresa para combater o incêndio.
Responsabilidade Objetiva e Risco da Atividade
A defesa da produtora alegou que o fogo teve origem desconhecida ou criminosa, podendo ter começado fora do imóvel. No entanto, a relatora do processo afastou o argumento destacando que a responsabilidade por danos ao meio ambiente é associada ao risco do empreendimento: quem explora uma atividade econômica assume os riscos e os potenciais impactos ambientais decorrentes do seu negócio.
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Apelação nº 1001359-89.2022.8.26.0456
