A síndrome de Down não exclui o direito à educação; ao contrário, a inclusão escolar é essencial para o desenvolvimento, a autonomia e a socialização da criança. Por isso, a ausência prolongada das aulas, sem medidas que garantam a continuidade dos estudos, contraria o próprio interesse do aluno.
Com base nesse entendimento, a Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC) aplicou multa aos pais de uma criança com síndrome de Down que ficou anos sem frequentar a escola. A magistrada também ordenou que eles comprovem a matrícula e a frequência regular em estabelecimento público de ensino fundamental.
Situação irregular
O caso chegou à Justiça devido às faltas escolares registradas desde 2023, situação que se agravou e levou a reprovações por infrequência. Antes da ação judicial, a escola, o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção realizaram atendimentos, notificações e orientações para regularizar a situação, sem sucesso.
Os pais justificaram a ausência pela falta de acompanhamento adequado e relataram episódios que consideraram inadequados na escola, além de dificuldades de transporte e adaptação. Contudo, a escola e os órgãos de educação informaram que havia segundo professor e atendimento especializado, sem indícios de maus-tratos. A polícia também apurou o caso e não identificou crime por parte da instituição.
Decisão judicial
A juíza considerou que a escola ofereceu atendimento educacional especializado, segundo professor e acompanhamento compatível com as necessidades da criança, além de buscar sua permanência no ambiente escolar. Para ela, eventuais conflitos entre família e instituição, inclusive sobre transporte, deveriam ser resolvidos pelos mecanismos da rede de ensino, e não mantendo a criança fora da escola.
A sentença determinou que os pais comprovem a matrícula e a frequência escolar do filho e paguem, solidariamente, multa equivalente à metade de um salário mínimo, valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Considerando a situação econômica da família, a decisão prevê a possibilidade de parcelamento.
