O TJMG condenou um shopping de Contagem e uma empresa de segurança a indenizar uma mulher trans que sofreu discriminação ao usar o banheiro feminino no centro de compras. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.
Abordagem discriminatória
A autora passeava no shopping com uma amiga quando, ao entrar no sanitário feminino, foi abordada por um segurança que a orientou a usar o banheiro masculino. Ao solicitar falar com o supervisor, ela relata ter ouvido que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”, além de ser questionada se tinha documento que comprovasse “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada.
Na época, o shopping pediu desculpas nas redes sociais. No processo, porém, o estabelecimento e a empresa de segurança negaram ter impedido o uso do banheiro feminino ou praticado tratamento agressivo ou discriminatório.
Em primeira instância, a Comarca de Contagem julgou os pedidos improcedentes por falta de comprovação suficiente de atos ilícitos. A autora recorreu.
Decisão do TJMG
A relatora do recurso votou pela condenação, acompanhada pela maioria. A magistrada destacou que a identidade de gênero é manifestação da personalidade e deve ser reconhecida pelo Estado, sem exigência de cirurgias ou documentos.
Para ela, sugerir que a presença de uma pessoa trans ofenderia outras pessoas equivale a tratar sua existência como algo “insultante”, o que viola os princípios da igualdade e da dignidade humana. A desembargadora ressaltou que pessoas trans, historicamente marginalizadas, são sujeitos de direitos que merecem proteção do Estado e que o avanço do Estado Democrático de Direito depende de superar esse “desconforto”.
A maioria dos desembargadores concordaram com a condenação e fixaram a indenização em R$ 2 mil, com base em casos semelhantes, vencida a minoria.
O processo tramita sob o nº 1.0000.24.173393-0/001.
