Identidade trans não exige prova

O TJMG condenou um shopping de Contagem e uma empresa de segurança a indenizar uma mulher trans que sofreu discriminação ao usar o banheiro feminino no centro de compras. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil.

 

Abordagem discriminatória

A autora passeava no shopping com uma amiga quando, ao entrar no sanitário feminino, foi abordada por um segurança que a orientou a usar o banheiro masculino. Ao solicitar falar com o supervisor, ela relata ter ouvido que deveria ter “bom senso” e “se colocar no lugar das mães com crianças”, além de ser questionada se tinha documento que comprovasse “alteração de sexo”. Parte da abordagem foi gravada.

 

Na época, o shopping pediu desculpas nas redes sociais. No processo, porém, o estabelecimento e a empresa de segurança negaram ter impedido o uso do banheiro feminino ou praticado tratamento agressivo ou discriminatório.

 

Em primeira instância, a Comarca de Contagem julgou os pedidos improcedentes por falta de comprovação suficiente de atos ilícitos. A autora recorreu.

 

Decisão do TJMG

A relatora do recurso votou pela condenação, acompanhada pela maioria. A magistrada destacou que a identidade de gênero é manifestação da personalidade e deve ser reconhecida pelo Estado, sem exigência de cirurgias ou documentos.

 

Para ela, sugerir que a presença de uma pessoa trans ofenderia outras pessoas equivale a tratar sua existência como algo “insultante”, o que viola os princípios da igualdade e da dignidade humana. A desembargadora ressaltou que pessoas trans, historicamente marginalizadas, são sujeitos de direitos que merecem proteção do Estado e que o avanço do Estado Democrático de Direito depende de superar esse “desconforto”.

 

A maioria dos desembargadores concordaram com a condenação e fixaram a indenização em R$ 2 mil, com base em casos semelhantes, vencida a minoria.

 

O processo tramita sob o nº 1.0000.24.173393-0/001.

 

FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/shopping-e-condenado-por-constranger-mulher-trans-que-usou-banheiro-feminino.htm

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