O TCE-PR considerou irregular a contratação direta de um escritório de assessoria tributária pelo Município de Tijucas do Sul porque se tratava de serviço comum e rotineiro, que poderia ser executado pelo próprio corpo funcional do município. Para o Tribunal, não houve prova suficiente de singularidade do serviço a ser prestado, nem de inviabilidade de competição, o que exigiria licitação regular, e não inexigibilidade.
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