O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República, declarou inconstitucional a possibilidade de os partidos políticos manterem comissões provisórias por tempo indeterminado.
Por unanimidade, os ministros decidiram que os órgãos provisórios — estruturas internas formadas sem eleição dos filiados — devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por outra comissão temporária. Após esse prazo, os partidos são obrigados a realizar eleições internas para composição de uma direção definitiva, sob pena de suspensão dos repasses dos fundos partidário e eleitoral, que não poderão ser pagos retroativamente.
A decisão reforça o princípio democrático e a necessidade de garantir a participação dos filiados na vida interna dos partidos, evitando a perpetuação de grupos no poder por meio de estruturas provisórias indefinidas.
FONTE: https://transparencia.stf.jus.br/extensions/Informacao_A_Sociedade/Informacao_A_Sociedade.html
