STF fixa em 4 anos o prazo máximo das Comissões Provisórias, sob pena de perda dos fundos partidário e eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República, declarou inconstitucional a possibilidade de os partidos políticos manterem comissões provisórias por tempo indeterminado.

Por unanimidade, os ministros decidiram que os órgãos provisórios — estruturas internas formadas sem eleição dos filiados — devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por outra comissão temporária. Após esse prazo, os partidos são obrigados a realizar eleições internas para composição de uma direção definitiva, sob pena de suspensão dos repasses dos fundos partidário e eleitoral, que não poderão ser pagos retroativamente.

A decisão reforça o princípio democrático e a necessidade de garantir a participação dos filiados na vida interna dos partidos, evitando a perpetuação de grupos no poder por meio de estruturas provisórias indefinidas.

FONTE: https://transparencia.stf.jus.br/extensions/Informacao_A_Sociedade/Informacao_A_Sociedade.html

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