O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República, declarou inconstitucional a possibilidade de os partidos políticos manterem comissões provisórias por tempo indeterminado. Por unanimidade, os ministros decidiram que os órgãos provisórios — estruturas internas formadas sem eleição dos filiados — devem ter duração...Read More
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