MPE-SP requer exoneração em 5 dias de cargos comissionados recriados por prefeitura

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Piraju, emitiu Recomendação Administrativa ao prefeito de Óleo para que exonere, no prazo de cinco dias, todos os ocupantes dos cargos comissionados recriados pela Lei Municipal nº 2.121/2025. O órgão entende que a norma busca burlar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia declarado inconstitucionais diversas funções de confiança no município.

Segundo o MPE-SP, a prefeitura recriou cargos comissionados com as mesmas atribuições dos anteriormente considerados ilegais, alterando apenas suas denominações. Essa prática contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.010 de Repercussão Geral, que restringe a criação de cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento, vedando sua utilização para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais — as quais devem ser providas por concurso público.

O TJ-SP, alinhado a esse entendimento, julgou procedente, em 30 de abril de 2025, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, decisão que transitou em julgado em 24 de junho de 2025. Apesar disso, a prefeitura editou nova lei, em julho, recriando cargos como Diretor de Licitações e Contratos, Diretor de Administração, Chefe do Setor de Enfermagem e Chefe do CRAS, entre outros.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPE-SP informa que adotará medidas judiciais, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública. Além disso, a manutenção de cargos comissionados declarados inconstitucionais pode caracterizar ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992.

FONTE: https://www.folhadepiraju.com/noticias/detalhes/mp-recomenda-exoneracao-imediata-de-cargos-comissionados-recriados-pela-prefeitura-de-oleo

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