O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de venda de passagens a pagar R$ 8 mil em danos morais a um casal que foi impedido de embarcar em um ônibus com seu bebê de um mês e vinte dias. A empresa exigia a compra de uma passagem adicional para a criança, mesmo ela viajando no colo.
A decisão foi fundamentada em uma norma estadual que garante transporte gratuito para crianças de até cinco anos, desde que não ocupem assento, ressaltado que a exigência de cadeirinha não se aplica ao transporte coletivo e que a conduta da empresa configurou falha na prestação do serviço.
Além da indenização de R$ 4 mil para cada autor, a empresa foi condenada a ressarcir os gastos com combustível e pedágios que o casal teve ao precisar usar um carro para fazer a viagem. Os desembargadores entenderam que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral.
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