O Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP) opinou pela irregularidade de um contrato de R$ 7 milhões que a Prefeitura de Marília firmou sem licitação com a Fundação Instituto de Administração (FIA). O contrato tem vigência de 36 meses e prevê consultoria em orçamento, convênios, recursos humanos, folha de pagamento, licitações e concessões. O caso chegou ao TCE-SP por meio de uma representação. O pedido de liminar foi negado, mas a Fiscalização foi acionada e confirmou parte das irregularidades apontadas.
No parecer, o MPC considerou inadequado usar o art. 75, XV, da Lei nº 14.133/2021 para cobrir um objeto tão amplo; o rótulo “desenvolvimento institucional” não serve para qualquer consultoria. Ela também afirmou que três propostas heterogêneas, apresentadas pela Prefeitura, não comprovam que o preço é compatível com o mercado, porque o menor valor entre elas ainda pode ser excessivo. Faltaram uma composição analítica dos custos e a definição objetiva das parcelas relevantes para comprovar a qualificação técnica da FIA.
Leia Mais Em:
