O TSE suspendeu liminarmente a cassação do mandato do prefeito eleito de Buriti (MG) por identificar indícios de que a prova utilizada para embasar a condenação pode ter decorrido de flagrante induzido. Embora a gravação ambiental tenha sido previamente autorizada pela Justiça após provocação do Ministério Público Eleitoral, o relator destacou que a pré-candidata, inicialmente apontada como vítima de tentativa de cooptação política, teria deixado de atuar como mera destinatária do assédio para participar ativamente da negociação, interferindo na definição dos termos do acordo ilícito e estimulando sua concretização com o objetivo de produzir provas contra o candidato a Prefeito. Para o Ministro Relator, essa atuação suscita dúvidas relevantes sobre a validade da prova e sobre a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais de que ela teria sido apenas vítima da conduta investigada, razão pela qual determinou a suspensão da cassação até o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE.
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